Conforme a Lei Anticorrupção 12.846/2013, a empresa, associação ou fundação que praticar ato lesivo contra a Administração Pública ou atos de fraude ou corrupção pode ser responsabilizada civil e administrativamente. Da mesma forma, são responsáveis os dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou participante do ato ilícito.
Pela Teoria do Domínio do Fato, utilizada no julgamento do Mensalão e outros, a responsabilidade criminal de crimes empresariais seria daqueles que têm o “pode de agir”. Há a presunção de culpabilidade, diferentemente do que ocorre com outros tipos de crimes, onde a presunção é a da inocência.
O objetivo do Programa de Compliance é:
P – Agir preventivamente;
D – Detectar violações;
R – Responder àstransgressõesou violações da lei ou da política da empresa ou instituição.
Embora a implantação do Programa de Compliance não garanta a total eliminação de riscos ou condutas impróprias, espera-se que os funcionários e dirigentes das organizações sigam as regras do Programa de Compliance, visando mitigar os riscos.
Proposta de ação da Mentoris:
Todas as ações são modulares e progressivas. Quanto mais abrangente e efetivo for o Programa de Compliance menores serão os riscos para a instituição e maior será sua credibilidade diante das autoridades e sociedade.
O objetivo do Programa de Compliance é agir preventivamente, detectar e corrigir violações da lei ou da polÃtica da empresa.